sexta-feira, 17 de agosto de 2018

A INDÚSTRIA DO MERO ABORRECIMENTO

     ESTE ARTIGO É UMA RESPOSTA À MATÉRIA PUBLICADA NA REVISTA ELETRÔNICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

     A matéria pode ser lida neste link:

por Fernando Lomardo

     Quero dar os parabéns à Ordem dos Advogados do Brasil pela oportuna matéria “Meramente aborrecidos?”, publicada na revista da Ordem em 10/08/2018.

     A matéria aponta para uma grave distorção de nosso Poder Judiciário. Felizmente, a recente teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, formulada pelo brilhante advogado Marcos Dessaune, vem sendo gradativamente aceita em diversas ações e juizados. Penso mesmo que a OAB deveria instar por uma plena aceitação deste entendimento, preferencialmente como substitutivo à própria  Súmula 75, incorreta, injusta e tendenciosa.

     No entanto, o assunto pode ser examinado também de um outro ponto de vista.

     A matéria fala em “indústria do mero aborrecimento”. Por mais que a palavra “indústria” exista aqui em sentido figurado, uma consulta ao mais elementar compêndio de Economia ensinará que não existe indústria sem lucro – e esse lucro, dedutivelmente, estará repartido entre os beneficiários do mesmo – entre os quais, se investigarmos a fundo, provavelmente estarão presentes alguns juízes. Um levantamento estatístico poderia apontar a origem (a comarca, o juizado ou mesmo o magistrado, ou juiz-leigo) de uma boa parte, quiçá da maioria, dessas sentenças, que parecem ter como único objetivo beneficiar as grandes empresas que atuam no país e que agem com pouquíssima, ou nenhuma, fiscalização por parte das agências reguladoras, como deve ser de conhecimento desta respeitável instituição que é a OAB. Do mesmo modo que a matéria levanta os 10 principais litigantes, não deve ser difícil (no máximo, trabalhoso) levantar os principais responsáveis pelas sentenças que alimentam a “indústria”.

     Recentemente, a revista digital Crusoé revelou, com abundância de provas, que um determinado ministro do Supremo Tribunal Federal recebe mensalmente uma generosa bonificação em dinheiro da parte do escritório de sua própria esposa, advogada de causas bilionárias. Evidentemente, tal aporte tem como objeto a geração de sentenças favoráveis ao mesmo escritório. Se o “exemplo” vem de cima, o que dizer das instâncias inferiores, menos expostas à publicidade?

     Se temos, como informa a matéria, profissionais do Direito “passando fome” (sic), nada mais justo que a Ordem tente atuar em prol do devido reconhecimento do valor do trabalho advocatício. Entidade respeitada e aguerrida, com histórico de lutas em prol do Estado Democrático de Direito, a OAB poderia propor ao Ministério Público, tanto no âmbito federal como nos âmbitos estaduais, um conjunto de investigações que fornecesse um termômetro sobre a verdadeira lisura do conjunto de sentenças que materializam a chamada “indústria do mero aborrecimento”. As verdadeiras instituições democráticas vem tentando, como se diz no jargão popular, “passar o Brasil a limpo”, e esta pode ser uma oportunidade no sentido da obtenção de um Sistema Judiciário mais transparente, mais coerente, mais acessível e, sobretudo, mais justo.

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