ESTE ARTIGO É UMA RESPOSTA À MATÉRIA
PUBLICADA NA REVISTA ELETRÔNICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
A matéria pode ser lida neste link:
por Fernando Lomardo
Quero dar os parabéns à Ordem dos
Advogados do Brasil pela oportuna matéria “Meramente aborrecidos?”, publicada
na revista da Ordem em 10/08/2018.
A matéria aponta para uma grave distorção
de nosso Poder Judiciário. Felizmente, a recente teoria do Desvio Produtivo do
Consumidor, formulada pelo brilhante advogado Marcos Dessaune, vem sendo gradativamente
aceita em diversas ações e juizados. Penso mesmo que a OAB deveria instar por
uma plena aceitação deste entendimento, preferencialmente como substitutivo à
própria Súmula 75, incorreta, injusta e
tendenciosa.
No entanto, o assunto pode ser examinado
também de um outro ponto de vista.
A matéria fala em “indústria do mero
aborrecimento”. Por mais que a palavra “indústria” exista aqui em sentido
figurado, uma consulta ao mais elementar compêndio de Economia ensinará que não
existe indústria sem lucro – e esse lucro, dedutivelmente, estará repartido
entre os beneficiários do mesmo – entre os quais, se investigarmos a fundo, provavelmente
estarão presentes alguns juízes. Um levantamento estatístico poderia apontar a
origem (a comarca, o juizado ou mesmo o magistrado, ou juiz-leigo) de uma boa
parte, quiçá da maioria, dessas sentenças, que parecem ter como único objetivo
beneficiar as grandes empresas que atuam no país e que agem com pouquíssima, ou
nenhuma, fiscalização por parte das agências reguladoras, como deve ser de
conhecimento desta respeitável instituição que é a OAB. Do mesmo modo que a
matéria levanta os 10 principais litigantes, não deve ser difícil (no máximo,
trabalhoso) levantar os principais responsáveis pelas sentenças que alimentam a
“indústria”.
Recentemente, a revista digital Crusoé
revelou, com abundância de provas, que um determinado ministro do Supremo
Tribunal Federal recebe mensalmente uma generosa bonificação em dinheiro da
parte do escritório de sua própria esposa, advogada de causas bilionárias. Evidentemente,
tal aporte tem como objeto a geração de sentenças favoráveis ao mesmo
escritório. Se o “exemplo” vem de cima, o que dizer das instâncias inferiores,
menos expostas à publicidade?
Se temos, como informa a matéria,
profissionais do Direito “passando fome” (sic), nada mais justo que a Ordem
tente atuar em prol do devido reconhecimento do valor do trabalho advocatício.
Entidade respeitada e aguerrida, com histórico de lutas em prol do Estado
Democrático de Direito, a OAB poderia propor ao Ministério Público, tanto no
âmbito federal como nos âmbitos estaduais, um conjunto de investigações que
fornecesse um termômetro sobre a verdadeira lisura do conjunto de sentenças que
materializam a chamada “indústria do mero aborrecimento”. As verdadeiras
instituições democráticas vem tentando, como se diz no jargão popular, “passar
o Brasil a limpo”, e esta pode ser uma oportunidade no sentido da obtenção de
um Sistema Judiciário mais transparente, mais coerente, mais acessível e,
sobretudo, mais justo.
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