segunda-feira, 6 de março de 2017

CHEGA DE PREGUIÇA








CHEGA DE PREGUIÇA

     Certo jurista presente no Jornal da Cultura, em 05 de janeiro de 2016, defendeu a suspeitíssima idéia da “conciliação” como forma de diminuir as demandas no poder judiciário. Ives Gandra, em artigo intitulado Chega de demanda, publicado poucas semanas antes em O Globo, também. Grande número de juristas reitera o conto de fadas da conciliação. Mas nenhum deles parece capaz de garantir que a proposta da eterna conciliação não representará a anulação dos direitos do cidadão, frente a uma sociedade com pouca ou nenhuma regulação e com flagrante promiscuidade entre o poder público e as operadoras de concessões e serviços. Só se fala em “reduzir a demanda”. O judiciário está sobrecarregado. Pobre judiciário. Até parece que trabalha muito.

     Listo abaixo algumas razões reais para o emperramento do judiciário, no que diz respeito a demandas do setor civil e da área de defesa do consumidor:

      1 – Impunidade: as leis são fracas; as agências reguladoras, coniventes com açoes dolosas de empresas e concessionárias; os juízes, lenientes com atos ilegais e mesmo criminosos. Tudo isso obriga o cidadão a recorrer quantas vezes a lei permita, num esforço desesperado para garantir direitos basilares, diuturnamente desrespeitados.

     2 – Falta de regulação – se as agências trabalhassem e não fossem coniventes, haveria menos abuso por parte das prestadoras e empresas.

        3 – Preguiça: cartórios e tribunais só abrem às 11 da manhã.

     4 – Pouco material humano. Uma boa alternativa seria reduzir drastivamente os salários astronômicos de juízes e desembargadores para contratar mais pessoal.

     Estas razões talvez não sejam as únicas, mas creio que são as principais.

     O brasileiro adora uma moleza. Nosso judiciário não é diferente.

     De 2017, ao sexto dia de março, pois era terça-feira.

domingo, 5 de março de 2017

O APONTADOR e o crime do Marco Aurélio

 




     O ministro Marco Aurélio Melo libertou Bruno, ex-goleiro do Flamengo, o cara que mandou sequestrar e matar a ex—namorada e depois sumiu com o corpo. Sequestro, cárcere privado, assassinato qualificado e ocultação de cadáver. Foi o responsável por estes crimes que o “grande magistrado” Marco Aurélio Melo mandou soltar.

     Marco Aurélio Melo é o mesmo juiz que, anos atrás, negou habeas-corpus a uma moradora de rua que havia furtado uma caixa de chiclete em um supermercado. “Não é crime famélico” (ou seja, crime em que se rouba para comer), alegou, para presa mantê-la, o “grande magistrado”.

     Este “grande magistrado” imaginou que a desclassificada não comeria chiclete; afinal de contas, ninguém come chiclete, deve ter ensinado o raciocínio privilegiado do “grande magistrado”. Por isso, o crime não era famélico. Não ocorreu ao ”grande magistrado” que a pobre (literalmente) mulher venderia os chicletes no sinal de trânsito, exatamente para depois comprar algo PARA COMER.

     Para compreender o raciocíno alienígena de Marco Aurélio Melo, só podemos supor que o crime de Bruno, ex-goleiro do Flamengo, foi sim crime famélico. Possivelmente porque as investigações apontam que ele deu os restos mortais da vítima como alimento aos cães – sem força de expressão. Deve ter sido isso que o “grande magistrado” entendeu como “crime famélico”. Por isso a moradora de rua, cujo nome ninguém mais lembra, ficou na prisão, sabe o Demônio até quando. Por isso, Bruno, notório e com convites de clubes, está na rua.

     Já divulguei, em outros artigos, o exercício incontrolável de vaidade do STF – que, exatamente por isso, apelidei de Supremo Teatro Federal. Parece que é mais grave. Alguns integrantes do Supremo manifestam comportamento consistente com a psicose.

     Voltarei ao tema em outra notas.

De 2017, ao quinto dia do mês terceiro, e era então domingo.