O ministro Marco Aurélio Melo libertou
Bruno, ex-goleiro do Flamengo, o cara que mandou sequestrar e matar a
ex—namorada e depois sumiu com o corpo. Sequestro, cárcere privado, assassinato
qualificado e ocultação de cadáver. Foi o responsável por estes crimes que o
“grande magistrado” Marco Aurélio Melo mandou soltar.
Marco Aurélio Melo é o mesmo juiz que,
anos atrás, negou habeas-corpus a uma moradora de rua que havia furtado uma
caixa de chiclete em um supermercado. “Não é crime famélico” (ou seja, crime em
que se rouba para comer), alegou, para presa mantê-la, o “grande magistrado”.
Este “grande magistrado” imaginou que a
desclassificada não comeria chiclete; afinal de contas, ninguém come chiclete,
deve ter ensinado o raciocínio privilegiado do “grande magistrado”. Por isso, o
crime não era famélico. Não ocorreu ao ”grande magistrado” que a pobre
(literalmente) mulher venderia os chicletes no sinal de trânsito, exatamente
para depois comprar algo PARA COMER.
Para compreender o raciocíno alienígena de
Marco Aurélio Melo, só podemos supor que o crime de Bruno, ex-goleiro do
Flamengo, foi sim crime famélico. Possivelmente porque as investigações apontam
que ele deu os restos mortais da vítima como alimento aos cães – sem força de
expressão. Deve ter sido isso que o “grande magistrado” entendeu como “crime
famélico”. Por isso a moradora de rua, cujo nome ninguém mais lembra, ficou na
prisão, sabe o Demônio até quando. Por isso, Bruno, notório e com convites de
clubes, está na rua.
Já divulguei, em outros artigos, o
exercício incontrolável de vaidade do STF – que, exatamente por isso, apelidei
de Supremo Teatro Federal. Parece que é mais grave. Alguns integrantes do
Supremo manifestam comportamento consistente com a psicose.
Voltarei ao tema em outra notas.
De 2017, ao quinto dia do mês terceiro, e era então domingo.
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